Quem tem direito ao auxílio gás?

O auxílio-gás, sendo uma iniciativa do governo federal, tem a intenção de assistenciar famílias em situação de vulnerabilidade, ou seja, famílias de baixa renda.

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Desta forma, o programa governamental garante que elas tenham acesso ao gás de cozinha sem complicações e sem comprometer a renda familiar.

O foco do auxílio-gás é proporcionar o acesso às necessidades básicas às famílias mais carentes. Então acompanhe este artigo, pois vamos esclarecer suas dúvidas.

Quem tem direito a receber o auxílio-gás?

Antes de mais nada, é importante dizer que o benefício se refere a família, ou seja, cada família tem direito a um único benefício.

Para isso é necessário ter inscrição no CadÚnico, além de ter uma renda familiar que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa.

Aquelas famílias cujos integrantes recebem benefício de prestação continuada, também terão direito ao benefício, estando ou não inscritas no cadastro único.

As pessoas que estão recebendo programa de transferência de renda dos 3 níveis do governo também podem se beneficiar. Então de uma forma geral podemos dizer que terão direito auxílio gás:

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  • famílias inscritas no cadastro único;
  • famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • famílias que tenham membros que recebem o benefício da prestação continuada.

Existem mais requisitos para receber o auxílio gás?

Você também deve saber que não bastam esses 3 pontos que citamos anteriormente. O programa contempla algumas exigências que devem ser observadas por seus inscritos que são:

  • os dados do cadastro único devem estar em dia por pelo menos 2 anos consecutivos;
  • também é obrigatório ser beneficiário do auxílio Brasil;
  • antes da família ser aprovada, o cadastro feito deve passar por uma análise rigorosa;
  • e no caso de mulheres vítimas de medida protetiva ou violência doméstica, elas terão prioridade no programa.

Como fazer a inscrição e quais os documentos exigidos?

Como acabamos de dizer, você precisa se inscrever no cadastro único de forma presencial. Todos os seus dados familiares devem estar em dia, pois isto é um requisito de validade para o benefício.

O que você deve fazer é se dirigir a um centro de assistência social, o posto de atendimento do cadastro único. Localize na sua cidade e vá até o lugar.

Os documentos exigidos para a sua inscrição são:

  • CPF ou título de eleitor do chefe da família;
  • CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho, título de eleitor dos membros de sua família;
  • CPF e termo de guarda, curatela e tutela podem ser exigidos na hora do cadastramento.

Você deve ficar de olho no aplicativo do auxílio Brasil através do seu CPF para saber se a sua família foi aprovada no programa ou não.

Caso seja aprovada, vocês receberão o dinheiro do auxílio a cada 2 meses e o valor equivalente pode ser depositado em conta bancária ou digital. Se tiver uma poupança social digital, ela é aberta de modo automático para que você possa receber também.

Você deve sacar o dinheiro recebido em até 120 dias após a disponibilização do pagamento. Então esperamos que este conteúdo tenha te ajudado, não deixe de compartilhar com mais pessoas.

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